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Legislação10 min de leitura

DeCripto 2026: O Que Muda na Declaração de Criptoativos Estrangeiros

Entenda a IN 2.291/2025 (DeCripto), vigente a partir de 01/07/2026: obrigações das exchanges, como preparar sua declaração e o que muda para investidores brasileiros.

Por Equipe Meu Imposto CriptoPublicado em 01 de março de 2026Atualizado em 17 de março de 2026

A Instrução Normativa RFB 2.291/2025 (conhecida como DeCripto) representa a maior mudança na tributação de criptoativos estrangeiros para brasileiros desde a IN 1.888/2019. A partir de 01 de julho de 2026, exchanges estrangeiras que tenham clientes brasileiros serão obrigadas a reportar diretamente para a Receita Federal — acabando com a ideia de que ativos no exterior eram invisíveis ao fisco.

Data de vigência: 01/07/2026

A IN 2.291/2025 entra em vigor em 01/07/2026. A partir desta data, exchanges como Binance Global, Coinbase, Kraken e outras que operem com residentes brasileiros são obrigadas a informar saldos e operações diretamente à Receita Federal.

1. O que é a DeCripto e por que foi criada

O DeCripto (Declaração de Criptoativos) é um sistema de troca automática de informações entre a Receita Federal brasileira e exchanges internacionais, inspirado nos padrões da OCDE (CARF — Crypto-Asset Reporting Framework). O objetivo é fechar a lacuna de transparência que existia para ativos em exchanges estrangeiras.

2. O que muda para quem tem criptos no exterior

SituaçãoAntes (até 06/2026)Depois (a partir de 07/2026)
Exchange reporta à RFBApenas exchanges brasileirasExchanges estrangeiras também
RastreabilidadeBaixa para ativos no exteriorAlta — RFB recebe dados diretamente
Obrigação do contribuinteAuto-declaraçãoAuto-declaração + confirmação automática
Risco de autuaçãoMenor (difícil rastrear)Maior (dados cruzados automaticamente)
Lei aplicávelLei 14.754/2023Lei 14.754/2023 + IN 2.291/2025

3. Quais exchanges serão obrigadas a reportar

A IN 2.291/2025 se aplica a qualquer exchange estrangeira que tenha clientes residentes no Brasil com operações acima de determinado volume. As principais afetadas incluem:

  • Binance Global (binance.com)
  • Coinbase (coinbase.com)
  • Kraken
  • OKX
  • Bybit
  • KuCoin
  • Gemini
  • Huobi/HTX
  • Qualquer exchange não-brasileira com clientes no Brasil

4. Como se preparar antes de 01/07/2026

  1. 1Exporte todo o histórico de operações de exchanges estrangeiras desde que você tem conta
  2. 2Calcule o lucro/prejuízo de cada ano não declarado (use nossa calculadora)
  3. 3Verifique se precisa entregar declarações retificadoras para anos anteriores
  4. 4Regularize sua situação antes da vigência — a Receita Federal pode conceder parcelamentos
  5. 5Cadastre suas exchanges estrangeiras como 'Bens e Direitos' no IRPF com o saldo correto
  6. 6Contrate um contador especializado em criptoativos para orientação específica

Declaração retificadora pode reduzir penalidades

Declarar espontaneamente (antes de ser autuado) geralmente resulta em penalidades menores do que ser identificado pela Receita Federal por omissão. Converse com um contador sobre suas opções antes de 01/07/2026.

5. Tributação de ativos no exterior: resumo

AspectoRegra
Lei aplicávelLei 14.754/2023
RegimeAtivos financeiros no exterior
Alíquota15% flat sobre lucro anual
IsençãoNenhuma (nem R$35k)
ApuraçãoAnual (declaração IRPF de maio)
DARF mensalNão — recolhe no IRPF anual
Moeda de referênciaReais (conversão pela PTAX)

Perguntas Frequentes

Minha exchange estrangeira vai me avisar sobre o DeCripto?
As exchanges são obrigadas a informar a Receita Federal, mas não são obrigadas a avisar individualmente cada usuário. A responsabilidade de declarar corretamente é sempre do contribuinte, independente do que a exchange faça.
Tenho criptos numa cold wallet, não em exchange. O DeCripto me afeta?
Ativos em autocustódia (hardware wallet, software wallet) não são afetados diretamente pelo DeCripto, pois não há intermediário para reportar. Mas você continua obrigado a declarar esses ativos no IRPF se o valor for superior a R$5.000.
Qual é a diferença entre a IN 1.888/2019 e a IN 2.291/2025?
A IN 1.888/2019 obriga exchanges BRASILEIRAS a reportar. A IN 2.291/2025 expande isso para exchanges ESTRANGEIRAS com clientes brasileiros. São complementares — juntas cobrem praticamente todo o mercado.
Se minha exchange estrangeira não reportar, posso deixar de declarar?
Não. A obrigação de declarar é do contribuinte, não depende do reporte da exchange. Omitir ativos no exterior é crime tributário, sujeito a multas de 75% a 150% do imposto devido, além de encargos e juros.
O DeCripto afeta staking em protocolos DeFi?
Protocolos DeFi descentralizados (sem entidade responsável) são de difícil enquadramento no DeCripto, que foca em exchanges com intermediários centralizados. Mas a obrigação de declarar rendimentos de DeFi continua sendo do contribuinte.

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