A isenção de R$35.000 mensais é o principal benefício fiscal para investidores de criptomoedas no Brasil. Criada para não onerar pequenas operações, ela permite que você venda até R$35.000 em cripto por mês sem pagar nenhum imposto sobre o lucro — desde que observe as regras corretamente.
Regra geral da isenção
Se a soma de todas as suas vendas de criptomoedas em um mês for igual ou inferior a R$35.000, o ganho de capital obtido é isento de IR (art. 22, §1º, da Lei 9.250/1995 combinado com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019).
1. O que entra no cálculo do limite de R$35.000
- Vendas de Bitcoin (BTC)
- Vendas de Ethereum (ETH) e todas as altcoins
- Vendas de stablecoins (USDT, USDC, BRL em cripto)
- Permutas (troca de uma cripto por outra — o valor da cripto entregue conta)
- Vendas de NFTs em exchanges nacionais
- Resgates de posições DeFi que se enquadrem como alienação
O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro
Você soma TUDO que vendeu no mês (valor bruto das vendas). Se vendeu R$20k em BTC + R$18k em ETH = R$38k total → perdeu a isenção para o mês inteiro. O imposto incide sobre TODO o ganho de capital do mês, não apenas sobre o excedente de R$3k.
2. Quando a isenção NÃO se aplica
| Situação | Isenção? | Motivo |
|---|---|---|
| Venda em exchange nacional com total ≤ R$35k/mês | ✅ Sim | Regra geral |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | ❌ Não | Art. 2º, §2º da Lei 9.965/2000 |
| Venda em exchange estrangeira (Binance Global, Coinbase) | ❌ Não | Regime Lei 14.754/2023 |
| Autocustódia (DEX, carteira própria) — origem nacional | ✅ Sim | Art. 3º §3º Lei 14.754/2023 |
| Staking e airdrop | ❌ Não | Outros rendimentos — tabela progressiva |
| Total mensal acima de R$35k | ❌ Não | Limite ultrapassado |
3. Autocustódia e DEX: são nacionais ou estrangeiras?
Esta é uma dúvida muito comum. Segundo o art. 3º, §3º da Lei 14.754/2023: operações em autocustódia (cold wallets, hardware wallets) e em DEXs (Uniswap, PancakeSwap, etc.) são tratadas como regime nacional — e portanto têm direito à isenção de R$35 mil. O fator determinante é se a pessoa física residente no Brasil é o custodiate direto dos ativos.
4. Estratégias lícitas de planejamento tributário
Estratégia 1: fracionamento de vendas
Se você precisa vender R$60.000 em Bitcoin, considere dividir em dois meses: R$30.000 em dezembro e R$30.000 em janeiro. Assim cada mês fica abaixo do limite de R$35.000 e o lucro é integralmente isento. Esta estratégia é completamente lícita — é planejamento tributário, não sonegação.
Estratégia 2: realização de prejuízos no mesmo mês
Se você tem posições no lucro e outras no prejuízo, vender ambas no mesmo mês reduz o ganho de capital líquido. Exemplo: +R$10.000 de lucro em BTC e -R$4.000 de prejuízo em ETH = ganho líquido de R$6.000. O imposto incide sobre os R$6.000, não sobre os R$10.000.
Importante sobre tax loss harvesting
Você pode vender ativos no prejuízo para compensar lucros, mas não pode recomprar o mesmo ativo imediatamente com o objetivo de artificialmente gerar perda. A Receita Federal pode desconsiderar operações sem propósito econômico.
5. Exemplos práticos
Exemplo 1 — Dentro do limite (isento)
- 1Vendeu R$30.000 em Bitcoin com lucro de R$8.000
- 2Total de vendas no mês: R$30.000 (abaixo de R$35k)
- 3Resultado: ISENTO — nenhum DARF necessário
Exemplo 2 — Acima do limite (tributável)
- 1Vendeu R$20.000 em BTC + R$20.000 em ETH = R$40.000 total
- 2Lucro em BTC: R$5.000 | Lucro em ETH: R$3.000 = lucro total R$8.000
- 3Total de vendas no mês: R$40.000 (acima de R$35k)
- 4Imposto: R$8.000 × 15% = R$1.200 via DARF 4600
Perguntas Frequentes
O limite de R$35k é por criptomoeda ou no total de todas?
Posso vender R$35k no dia 31 e mais R$35k no dia 1 do próximo mês?
Se eu não tive lucro, preciso me preocupar com o limite de R$35k?
Permuta entre criptomoedas entra no limite de R$35k?
Como a Receita Federal sabe o quanto vendi?
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