Comprar e vender Bitcoin gera obrigação tributária no Brasil. A Receita Federal trata criptomoedas como bens sujeitos ao ganho de capital e exige o recolhimento do imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Neste guia completo você vai aprender exatamente como calcular o imposto, quando há isenção e como gerar o DARF corretamente.
Legislação aplicável
A tributação de criptomoedas no Brasil é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e pelo art. 65 da Lei nº 9.430/1996 (ganho de capital). A alíquota segue a tabela progressiva de 15% a 22,5% para ativos mantidos em exchanges nacionais.
1. Como funciona o imposto sobre Bitcoin no Brasil
O imposto incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Se você comprou 1 BTC por R$150.000 e vendeu por R$200.000, o ganho de capital é R$50.000 e o imposto incide sobre esse valor.
Importante: o imposto não incide sobre o valor total da venda, apenas sobre o lucro. Se você vendeu no prejuízo, não há imposto a pagar naquele mês (e o prejuízo pode ser compensado em meses futuros no mesmo ano).
2. Tabela de alíquotas progressivas (2026)
| Ganho de Capital no Mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$5.000.000 | 15% |
| De R$5.000.000,01 até R$10.000.000 | 17,5% |
| De R$10.000.000,01 até R$30.000.000 | 20% |
| Acima de R$30.000.000 | 22,5% |
Atenção: isenção de R$35 mil
Vendas de criptomoedas em exchanges nacionais são isentas de IR quando o total vendido no mês for igual ou inferior a R$35.000. Acima disso, TODO o ganho de capital do mês é tributado (não apenas o excedente). Esta isenção NÃO se aplica a day trade nem a exchanges estrangeiras.
3. Como calcular o preço médio de aquisição
O preço médio é a base do cálculo do ganho de capital. Você deve calcular o custo médio ponderado de todas as compras que ainda estão no seu portfolio.
Fórmula do preço médio
Preço médio = Σ(quantidade × preço unitário de cada compra) ÷ Σ(quantidade total comprada ainda disponível)
Exemplo prático completo
- 1Janeiro: compra 0,5 BTC a R$200.000 unitário → custo = R$100.000
- 2Fevereiro: compra mais 0,5 BTC a R$280.000 unitário → custo = R$140.000
- 3Preço médio: (R$100.000 + R$140.000) ÷ 1 BTC = R$240.000/BTC
- 4Março: vende 0,3 BTC a R$300.000 unitário → receita = R$90.000
- 5Custo da venda: 0,3 × R$240.000 = R$72.000
- 6Ganho de capital: R$90.000 − R$72.000 = R$18.000
- 7Total vendido no mês: R$90.000 (acima de R$35k) → imposto = R$18.000 × 15% = R$2.700
4. Passo a passo para calcular e recolher o IR
- 1Liste todas as operações de venda do mês (data, quantidade, valor)
- 2Calcule o preço médio de aquisição de cada criptomoeda
- 3Calcule o ganho de capital: valor de venda − (quantidade vendida × preço médio)
- 4Verifique se o total de vendas no mês ultrapassou R$35.000
- 5Se sim, aplique a alíquota correspondente sobre o ganho total
- 6Gere o DARF com código 4600 e pague até o último dia útil do mês seguinte
- 7Declare os bens no programa IRPF (código 89) e o ganho de capital na ficha correta
5. Situações especiais
Day trade
Day trade em criptomoedas (compra e venda no mesmo dia) não tem isenção de R$35 mil e segue a tabela progressiva normal. Todo ganho de capital em day trade é tributado.
Exchanges estrangeiras
Criptomoedas mantidas em exchanges internacionais (Binance Global, Coinbase, Kraken etc.) seguem o regime de tributação de ativos no exterior pela Lei 14.754/2023. A alíquota é de 15% flat sobre o lucro anual (declarado em maio no IRPF). Sem isenção de R$35 mil.
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Perguntas Frequentes
Preciso declarar Bitcoin mesmo que não vendi nada?
O IR sobre Bitcoin é calculado mensalmente ou anualmente?
Posso compensar prejuízo de um mês com lucro de outro?
O que acontece se eu não pagar o DARF no prazo?
Transferência entre carteiras minhas é tributável?
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