O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com código 4600 é o documento oficial para recolhimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital em criptomoedas no Brasil. Sempre que você vender cripto com lucro e o total de vendas no mês ultrapassar R$35.000, você tem obrigação legal de emitir e pagar este DARF.
Código DARF correto para criptomoedas
Código 4600 — Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos. Este é o código correto para vendas de Bitcoin, Ethereum, altcoins, NFTs e stablecoins realizadas em exchanges nacionais.
1. Quando você precisa emitir o DARF 4600
- Vendeu criptomoedas com lucro em qualquer exchange nacional
- O total de vendas no mês foi superior a R$35.000
- Realizou permuta (troca de uma cripto por outra) com ganho de capital
- Vendeu NFTs com lucro e total acima de R$35.000 no mês
- Realizou day trade com lucro (sem limite de R$35k)
2. Prazo para pagamento
| Mês da operação | Prazo máximo para pagar |
|---|---|
| Janeiro | Último dia útil de fevereiro |
| Fevereiro | Último dia útil de março |
| Março | Último dia útil de abril |
| Abril | Último dia útil de maio |
| Maio | Último dia útil de junho |
| Junho | Último dia útil de julho |
| Julho | Último dia útil de agosto |
| Agosto | Último dia útil de setembro |
| Setembro | Último dia útil de outubro |
| Outubro | Último dia útil de novembro |
| Novembro | Último dia útil de dezembro |
| Dezembro | Último dia útil de janeiro seguinte |
3. Multa e juros por atraso
Se o DARF não for pago no prazo, a Receita Federal aplica automaticamente multa e juros sobre o valor original:
| Encargo | Regra | Teto |
|---|---|---|
| Multa de mora | 0,33% ao dia | 20% do valor original |
| Juros de mora | Taxa Selic acumulada | Sem teto |
| Total máximo de multa | — | 20% + juros Selic |
Multa aplicada imediatamente
A multa começa a correr a partir do primeiro dia após o vencimento. Um mês de atraso gera em média 10% de multa + Selic. Dois meses já atingem o teto de 20% de multa + Selic acumulada.
4. Passo a passo: emitir o DARF no SicalcWeb
- 1Acesse o SicalcWeb no site da Receita Federal
- 2Selecione o código de receita: 4600
- 3Preencha o período de apuração (mês/ano da operação, ex: 01/2026)
- 4Informe o número do CPF do contribuinte
- 5Digite o valor principal (imposto calculado)
- 6Se estiver em atraso, marque 'Calcular com multa e juros' e informe a data atual
- 7Confirme os valores e imprima ou salve o DARF gerado
- 8Pague em qualquer banco (Internet Banking, caixa eletrônico ou lotérica)
Gere o DARF diretamente na nossa calculadora
Nossa plataforma calcula automaticamente o valor do imposto, multa e juros, e permite gerar o DARF com um clique. Sem precisar acessar o SicalcWeb manualmente.
5. Valor mínimo do DARF
O DARF tem valor mínimo de R$10,00. Se o imposto calculado for inferior a R$10, você deve acumular os valores até atingir R$10 e pagar em uma única guia. Mantenha o controle dos valores inferiores a R$10 para não acumular dívida.
Perguntas Frequentes
Posso pagar o DARF pelo aplicativo do banco?
O que é o período de apuração no DARF?
Posso retificar um DARF pago com valor errado?
Preciso guardar comprovante do DARF?
O DARF 4600 é o mesmo para todas as criptomoedas?
Calcule o imposto e gere seu DARF com um clique
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