NFTs (Non-Fungible Tokens) são tributados no Brasil como bens móveis sujeitos ao ganho de capital. A Receita Federal enquadra os NFTs no mesmo grupo das demais criptomoedas (Grupo 08 na declaração IRPF). Isso significa: venda com lucro acima de R$35.000 no mês = imposto via DARF 4600.
1. Como os NFTs são tributados
| Operação | Tributação | Código DARF |
|---|---|---|
| Venda de NFT (com lucro) | Ganho de capital — 15% a 22,5% | 4600 |
| Venda de NFT (com prejuízo) | Sem imposto — prejuízo compensável | — |
| Compra de NFT | Não é fato gerador — registra custo | — |
| Royalties recebidos pelo criador | Outros Rendimentos — tabela progressiva | Carnê-Leão |
| Venda de NFT com total ≤ R$35k/mês | Isento (regime nacional) | — |
NFT no Grupo 08 da declaração
Declare seus NFTs na ficha 'Bens e Direitos', Grupo 08 (Criptoativos), código 09. Informe a descrição do NFT (nome, número do token, plataforma), quantidade (1 por NFT) e o custo de aquisição em reais.
2. NFT comprado com criptomoeda: atenção ao duplo fato gerador
Esta é a situação mais complexa e que mais gera dúvidas. Quando você compra um NFT usando Bitcoin ou outra criptomoeda, há dois eventos tributáveis simultaneamente:
- 1Venda da criptomoeda: você 'vendeu' o BTC pelo valor de mercado na data da troca — ganho de capital do BTC é apurado normalmente
- 2Compra do NFT: o custo de aquisição do NFT é o valor em reais do BTC entregue na data da operação
Exemplo: comprando NFT com Bitcoin
- 1Você tem 0,1 BTC com custo médio de R$30.000 (total R$30.000)
- 2Em março de 2026, você compra um NFT pagando 0,1 BTC, quando BTC vale R$350.000 (0,1 BTC = R$35.000)
- 3Fato 1: você 'vendeu' 0,1 BTC por R$35.000. Custo era R$30.000 → ganho de capital = R$5.000
- 4Como o total vendido foi R$35.000 (exatamente no limite), pode ser que esteja isento — depende de outras vendas no mês
- 5Fato 2: o NFT entra no seu patrimônio com custo de aquisição = R$35.000 (valor do BTC na data)
3. Royalties de criadores de NFT
Se você é criador de NFTs e recebe royalties nas vendas secundárias, esses valores são tributados como 'Outros Rendimentos' pela tabela progressiva (7,5% a 27,5%) — da mesma forma que staking e airdrop. O fato gerador é o recebimento de cada royalty.
4. NFTs em marketplaces estrangeiros
NFTs negociados em marketplaces estrangeiros como OpenSea (baseado nos EUA) e vinculados a exchanges estrangeiras seguem o regime exterior da Lei 14.754/2023. Sem isenção de R$35k, alíquota de 15% flat sobre o ganho anual, declaração no IRPF.
NFT em carteira própria = regime nacional
Se o NFT está na sua própria carteira (MetaMask, Ledger etc.) e é negociado via DEX ou marketplace descentralizado, pelo art. 3º §3º da Lei 14.754/2023, é tratado como regime nacional — com isenção de R$35k e DARF mensal.
5. Como calcular o custo de aquisição de um NFT
- Comprou com real (Pix, cartão): custo = valor pago em reais + taxas da plataforma
- Comprou com Bitcoin ou outra cripto: custo = valor da cripto entregue em reais (cotação do dia)
- Recebeu como airdrop ou mint gratuito: custo = R$0 (todo o valor de venda será ganho de capital)
- Recebeu como royalty: custo = valor pelo qual foi tributado como rendimento
Perguntas Frequentes
NFT de R$500 que vendeu por R$2.000: preciso pagar DARF?
NFT comprado como 'investimento' e nunca vendido — preciso declarar?
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